A Confecom-ES poderá eleger 27 delegados para a Confecom Nacional, observada a proporcionalidade de 40% para a Sociedade Civil, 40% para a Sociedade Civil Empresarial e 20% para o Poder Público, combinada com a exigência de ter pelo menos dois participantes presentes às atividades da Confecom para cada delegado eleito.
De acordo com a normas, ficam assim distribuídos os delegados:
Sociedade Civil - 12 delegados (para chegar a este número deverá ter pelo menos 24 participantes presentes)
Sociedade Civil Empresarial - 12 (idem)
Poder Público - 3 (para chegar a este número deverá ter pelo menos 6 participantes presentes)
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