Relatório das propostas aprovadas para o desenvolvimento de políticas de comunicação no Espírito Santo
A 1ª CONFECOM-ES, realizada de 20 a 22 de novembro de 2009, no Centro de Convenções de Vitória, foi um momento ímpar de discussões sobre políticas de comunicação, envolvendo os segmentos da sociedade civil, empresariado e Poder Público do Espírito Santo.
Além de se constituir como uma etapa preparatória para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação, a CONFECOM-ES também debateu a necessidade local de implantação de políticas públicas de comunicação, que garantam o acesso universal aos bens públicos da comunicação, bem como às suas redes de distribuição; o princípio do controle público no tratamento dos temas relacionados ao setor; a regionalização e valorização da cultura e da identidade capixaba.
As propostas deste documento sintetizam a vontade do povo capixaba representado na CONFECOM-ES pelos segmentos participantes. Daí nossa expectativa que tais propostas sejam absorvidas pelo Governo do Estado e prefeituras municipais, como forma de garantir a verdadeira democratização da comunicação.
Comissão Organizadora da CONFECOM-ES
1- O Governo do Estado do Espírito Santo realizará em 2010 a 2ª Conferência Estadual de Comunicação.
2- Criar mecanismos para incluir a educação para a mídia no Estado, dentro e fora do espaço escolar, através de políticas de uso da tecnologia da informação como parte integrante do currículo escolar.
3-Introduzir a disciplina de Educação para a Mídia nos currículos das redes públicas municipais, estadual e privada e implementar ações educomunicativas nas escolas públicas e privadas.
4-Construir um programa que viabilize o surgimento de cidades digitais no Estado. Nele estariam previstas políticas de acesso, como a construção de telecentros públicos e a criação de infovias públicas (com banda larga e rede sem fio públicas e gratuitas) cortando as cidades, e também políticas de formação e educação para mídias digitais.
5-Adotar softwares livres em todas as áreas das administrações estadual e municipais e nos programas sociais dos setores.
6- Incentivar e publicizar a construção de rede wireless abertas de conexão à internet, em todos os municípios, defendendo a ocupação de faixas de frequências para uso digital comum, seja para rádios livres, provedores locais de acesso à internet e para coletivos culturais, sem necessidade de autorização do Estado, desde que os aparelhos utilizados sejam homologados pelo órgão fiscalizador.
7-Criação de um programa estadual que implante centrais públicas de comunicação, onde se ofereça capacitação e qualificação para a produção de comunicação pela população.
8-Estabelecer critérios de divisão de verba pública – principalmente a publicitária – do Governo do Estado e dos municípios para os veículos de comunicação locais e virtuais (no território local), dando possibilidade de financiamento para meios populares, inclusive.
9-Que os governos estadual e municipais criem políticas de fomento à produção popular.
10- Criação no âmbito do Estado e municípios, por lei estadual e/ou municipais, de conselhos representativos da sociedade para elaboração de políticas públicas para o setor. Sua formação será de 50% de usuários, 15% de produtores e geradores, 15% de profissionais da comunicação e 20% do setor público. Entre suas atribuições estarão: o acompanhamento de conteúdos, modo de financiamento do setor estatal e gestão do setor das comunicações dirigidas ao público em geral.
11- A administração estadual implementará uma política pública de comunicação voltada para a premissa de que todo cidadão capixaba deve ter acesso universal aos bens públicos originados no sistema aqui proposto, bem como às suas redes de distribuição, garantindo-se o princípio do controle público no tratamento dos temas relacionados à área da comunicação, através de um Conselho Estadual de Comunicação, de maneira a garantir o predomínio do interesse coletivo sobre interesses particulares.
12- Criação de observatórios e/ou ouvidorias de meios de comunicação em âmbito estadual e nos municípios, a exemplo dos conselhos de proteção dos consumidores.
13- O Governo do Estado e as prefeituras não financiarão nem veicularão anúncios em veículos de comunicação que violem os direitos humanos.
14- Realização, em âmbito estadual, de concurso público para contratação de profissionais de comunicação para reduzir os cargos comissionados, inclusive nas assessorias de imprensa governamental dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
15- Instituir a obrigatoriedade do cumprimento da legislação que trata das condições da acessibilidade para pessoas com deficiência tais como: legendas ocultas, tradução simultânea em libra, áudio descrição, desenho universal e livros acessíveis. A legislação que trata da acessibilidade deve ser modificada para incluir a acessibilidade digital.
16- Criar mecanismos que garantam a circulação e difusão dos bens culturais locais e criação dos conselhos de comunicação nas três esferas do estado brasileiro.
17- Incentivar a promoção da cultura regional nos meios de comunicação para valorização dos grupos culturais e artísticos capixabas, estimulando as ações desde a infância. Dar preferência a conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos para ajudar na formação de novos agentes de preservação cultural.
18- Garantir a ampliar o conteúdo regional na grade de programação.
19- Criar a Secretaria Estadual de Políticas de Comunicação e secretarias municipais de políticas de comunicação.
20- Criar lei que destine parte dos orçamentos estadual e municipais de publicidade governamental a mídias comunitárias.
21- Ampliar o investimento na TVE-ES e na Rádio Espírito Santo, com realização de concursos públicos, compra de equipamentos e novidades na programação para o fortalecimento do papel das emissoras.
22- Reivindicar junto ao Governo do Estado do ES que a RTV-ES (TV e Rádio) implemente conselhos de redação, produção e programação com integrantes eleitos pelos seus pares; defender a abertura para a participação da sociedade nas reuniões com pautas e dias previamente divulgados; e adoção de conselhos públicos como mecanismo de gestão.
23- A TV Educativa do Espírito Santo deve adotar o princípio da regionalização como diretriz da sua programação, conforme estabelece no artigo 270 da Constituição Estadual; contribuir de maneira efetiva para formação da Rede Nacional de Comunicação Pública, promovendo mecanismos de cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, de modo a tornar-se ferramenta importante para o fomento, a produção e a exibição de produtos audiovisuais voltados para a divulgação da cultura capixaba e valorização das manifestações culturais regionais e nacionais. Também deve acompanhar os objetivos norteadores da Rede Nacional de Comunicação Pública, previstos na lei 11.652/ 2008, que criou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), no que de refere à produção e difusão de programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação, em obediência aos princípios do artigo 221 da Constituição Federal, além de promover e estimular a formação, a valorização e o treinamento de pessoal especializado necessário às suas atividades. Esses mesmos princípios devem ser adotados na Rádio Espírito Santo e nas emissoras de rádio e TV de concessões municipais.
24- A reestruturação da TV Educativa, assim como da Rádio Espírito Santo e das emissoras de rádio e TV de concessões municipais, terá como base a implementação de um sistema de gestão de radiodifusão público não-estatal, sem intenção de lucro, no qual as diretrizes de gestão da programação e sua fiscalização sejam atribuídas a órgãos colegiados deliberativos, representativos da sociedade civil, no qual o governo não tenha maioria dos assentos. Em decorrência do princípio geral de sua constituição, a TV Educativa do Espírito Santo, como emissora do campo público/estatal de televisão, será pautada pela não-exibição de publicidade comercial de produto ou serviço, permitindo-se os apoios culturais, acompanhando deliberação do II Fórum Nacional de TVs Públicas, realizado em Brasília, em maio passado.
25- Instituir ouvidoria e conselho gestor da RTV-ES, com participação da sociedade civil e dos trabalhadores dos veículos.
26- Criação de fundos estadual e municipais de comunicação pública formados: com verbas dos orçamentos público em âmbito federal, estadual e municipal; por recursos advindos de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) que incida sobre a receita obtida em publicidade veiculada nos canais comerciais e do pagamento pelo uso do espectro por parte dessas emissoras; por impostos progressivos embutidos no preço de venda de aparelhos de rádio e televisão, com isenção para aparelhos de TV de até 29 polegadas; por doações de pessoas físicas e jurídicas.
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